PARTIDOS RATIFICAM PORTARIA TRE SOBRE INTERNET
Navegando na Internet na inteção de descobrir o que ficou estabelecido com relação a propaganda política eleitoral na Internet, encontrei um blog muito interessante:
http://propagandaeleitoral.blog.terra.com.br/
O TRE/RJ promovou hoje uma audiência pública com os representantes dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos .
A Portaria 02/08 que regulamenta a propaganda eleitoral pela internet e outros meios eletrônicos de comunicação - já postada nesse blog - foi ratificada por unanimidade pelos representantes partidários e deverá ser publicada na próxima semana.
O único adendo promovido pelo Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Rio de Janeiro, Dr. Luiz Marcio Victor Alves Pereira, refere-se às operadoras de telefonia celular:
"CONSIDERANDO a disposição contida no inciso XXIV, do art. 6º, da Resolução nº 477/07 da ANATEL, que garante ao usuário de telefonia celular o direito de não recebimento de mensagens de cunho publicitário da prestadora em sua estação móvel sem o seu consentimento prévio".
Assim, os usuários da telefonia celular que receberem torpedos gerados por sua operadora - não autorizados - devem denunciar essa prática abusiva à ANATEL.
Uma vez que a Resolução 22.178 do TSE apresenta inúmeras dúvidas em relação ao que é permitido na campanha pela internet, pelo menos no Estado do Rio de Janeiro os candidatos podem navegar dentro da legalidade, pois o Tribunal Regional Eleitoral esclareceu todos os pontos de incerteza:
- Sendo pontocan ou pontocom, o candidato pode manter página eletrônica, blog e site de relacionamento.
- É proibida a veiculação de propaganda paga e divulgação patrocinada do site do candidato em sítios de busca.
- Não é permitido o envio não solicitado de mensagem eletrônica, torpedo na telefonia celular , telemarketing e correio de voz.
O TRE/RJ promovou hoje uma audiência pública com os representantes dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos .
A Portaria 02/08 que regulamenta a propaganda eleitoral pela internet e outros meios eletrônicos de comunicação - já postada nesse blog - foi ratificada por unanimidade pelos representantes partidários e deverá ser publicada na próxima semana.
O único adendo promovido pelo Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Rio de Janeiro, Dr. Luiz Marcio Victor Alves Pereira, refere-se às operadoras de telefonia celular:
"CONSIDERANDO a disposição contida no inciso XXIV, do art. 6º, da Resolução nº 477/07 da ANATEL, que garante ao usuário de telefonia celular o direito de não recebimento de mensagens de cunho publicitário da prestadora em sua estação móvel sem o seu consentimento prévio".
Assim, os usuários da telefonia celular que receberem torpedos gerados por sua operadora - não autorizados - devem denunciar essa prática abusiva à ANATEL.
Uma vez que a Resolução 22.178 do TSE apresenta inúmeras dúvidas em relação ao que é permitido na campanha pela internet, pelo menos no Estado do Rio de Janeiro os candidatos podem navegar dentro da legalidade, pois o Tribunal Regional Eleitoral esclareceu todos os pontos de incerteza:
- Sendo pontocan ou pontocom, o candidato pode manter página eletrônica, blog e site de relacionamento.
- É proibida a veiculação de propaganda paga e divulgação patrocinada do site do candidato em sítios de busca.
- Não é permitido o envio não solicitado de mensagem eletrônica, torpedo na telefonia celular , telemarketing e correio de voz.

1 Comentários:
Meu jovem, sou um visitante aculto de seu blog faz alguns meses e estou apreciando o conteúdo. Sou um profissional de comunicação, só cio de uma agência de comunicação que tem anos de experiência no mercado. Visito o Limonada com a intenção de entender melhor sobre o universo digital. Hoje ao visitar me deparei com este artigo memoroso a respeito das relações humanas. Meus parabéns!
Estarei enviando e-mail diretamente para seu e-mail para falarmos sobre negócios, mas não poderia deixar de parabeniza-lo publicamente.
Por
Unknown, Às
2 de junho de 2008 às 02:13
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